Freguesia de Vila Franca do Campo (São Miguel)
Aviso
Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, conjugada com o n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, por deliberação do órgão executivo, tomada em reunião pública do dia dez de fevereiro de dois mil e vinte e seis, está aberto procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho na Carreira/categoria de Assistente Operacional, na área funcional de auxiliar administrativo, em regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado, de acordo com as seguintes características.
1 – Perfil de competências: A caracterização do posto de trabalho corresponde:
Funções enquadradas no ANEXO à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, no que respeita à categoria de Assistente Operacional, grau de complexidade funcional 1, inseridas na atividade de Serviços Externos:
1 Assistente Operacional – Funções de Auxiliar Administrativo: Atendimento ao público; Realização de cópias/fotocópias; Atendimento telefónico e transferência de chamadas; Receção de correspondência, providenciar as respetivas respostas, tanto por ofício carta ou por via email; Agendamento de compromissos e atualização do calendário de eventos; Elaboração e envio de documentos administrativos; Preparação e organização de reuniões; Organização de eventos; Receção e encaminhamento de reclamações; Prestação de apoio administrativo na área financeira; Realização de processos de habitação; Gestão de redes sociais; Organização, preparação e arquivo de documentação; Atendimento a clientes e fornecedores (presencial, telefonicamente ou email); Encomenda, receção e verificação de materiais; Preenchimento de contratos sociais; Consulta do SIGRE; Realização de tarefas no âmbito da categoria de assistente operacional/Auxiliar Administrativo; Outras atividades relacionadas com os serviços prestados pela junta de freguesia.
2 – Nível Habilitacional: Escolaridade obrigatória, variável em função da idade, correspondentes ao grau de complexidade 1 de acordo com o previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 86.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas. Não é possível substituir o nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
A indicação dos requisitos, da composição do júri, dos métodos de seleção e demais informação necessária constam da oferta a publicar integralmente na Bolsa de Emprego Público (BEP) em www.bep.gov.pt e pode ser consultada no sítio da internet e nos locais de estilo da Junta de Freguesia.
São Miguel – Vila Franca do Campo, 20 de fevereiro de 2026
O Presidente da Freguesia,
Luís Filipe Marques Soares Gomes

